Mais de um ano e meio depois de sancionada, a lei 15.315/2014 de São Paulo, que pretendia combater o roubo de cargas ao penalizar estabelecimentos flagrados comercializando produtos oriundos dessa prática criminosa, ainda não pode ser aplicada no estado. Isso porque, até agora, a norma não foi regulamentada.
São Paulo lidera em número de cargas roubadas no Brasil: 44,1% das 19,2 mil ocorrências, em 2015, foram no estado. A norma foi elaborada para ser mais uma ferramenta no enfrentamento às ações criminosas contra os transportadores. Ela prevê a cassação, por cinco anos, do registro do ICMS a quem adquira, distribua, transporte, estoque, revenda ou exponha qualquer produto que tenha sido fruto de descaminho, roubo ou furto. Sem o ICMS, o estabelecimento não tem como continuar com as atividades.