
Sobre o uso dos faróis, o CTB prevê, também, a obrigatoriedade de o condutor manter a luz baixa durante o dia em túneis, mesmo que tenham iluminação pública, e à noite. Além disso, o motorista deve utilizar a luz alta em vias não iluminadas, exceto ao cruzar ou trafegar atrás de outro veículo. Em caso de chuva forte, neblina ou cerração, deve manter acesas pelo menos as luzes de posição. O não cumprimento dessas determinações representa infração média, que acarreta multa de R$ 85,13 e soma quatro pontos na carteira.
Fonte: Agência CNT de Notícias
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