
Os locais que receberão justificativas serão amplamente divulgados pelos TREs, nas capitais, e pelos juízes eleitorais, nas demais zonas eleitorais. Haverá aplicativo para dispositivos móveis conforme a tecnologia do seu aparelho – iOS ou Android. Confira mais informações em: http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2016/aplicativos-justica-eleitoral ).
Caso o eleitor não apresente sua justificativa no dia da eleição, poderá preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, por via postal, ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito até 60 dias após cada turno da votação, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.
Para o pleito municipal de 2016, o eleitor que deixar de votar e não justificar a ausência no dia da eleição poderá encaminhar o RJE (pós-eleição) a qualquer cartório eleitoral nos seguintes prazos:
– até 1º de dezembro de 2016, com relação ao primeiro turno;
– até 29 de dezembro de 2016, com relação ao segundo turno.
Fonte: O Carreteiro
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