Um dos assuntos mais requisitados pelos
caminhoneiros nesse momento é como manter o pagamento em dia das prestações dos
seus financiamentos, e, eventuais desdobramentos em caso de atraso.
Assim
sendo, se faz necessário esclarecer aos leitores do pesadelo que todo
trabalhador caminhoneiro passa em tempos de crise, com escassez de fretes, e,
os que são ofertados, o são com preços baixíssimos. Culminando varias vezes em
ação de cobrança/retomada denominada Ação de Busca e Apreensão:
1. Do que se trata a Busca e
Apreensão de Veículos?
É uma ação judicial
ingressada pela Instituição Financeira, a qual tomou o bem alienado em garantia,
bem este, que se encontra sob posse do devedor, tendo como objetivo garantir a
conservação daquele bem, para um posterior pagamento da dívida.
Nos contratos de alienação
fiduciária de veículo, o bem que deverá ser retomado pela instituição
financeira é o próprio veículo.
2. Qual o amparo legal para o banco
requerer a Busca e Apreensão?
Quando o caminhoneiro encontra-se
inadimplente de sua dívida, ou seja, está em dívida com a outra parte, é o
suficiente para que a instituição ingresse com o pedido de busca e apreensão de
veículos.
Se o devedor deixa de pagar uma
única parcela de seu contrato de financiamento, o financiador já pode ingressar
com o pedido de busca, que deve ser comprovado em juízo!
Em um contrato de financiamento
através de alienação fiduciária, o próprio veículo é a garantia da dívida.
3. Quando o banco pode ingressar com
o pedido de Busca e Apreensão?
O atraso de uma única parcela do
financiamento já é o suficiente para o banco ingressar com o pedido de busca,
porém, devido aos elevados custos que a instituição bancária terá que arcar com
essa ação, normalmente ele aguarda ao menos 90 dias para efetuar o pedido.
4. Existe algum requisito para que o
juiz ordene a busca do meu veículo?
Um requisito básico para que o
juiz ordene a busca e apreensão de veículos, é a notificação ao devedor que ele
se encontra em dívida. Essa notificação pode se dar por meio de carta
extrajudicial, ou até mesmo por protesto do título no Cartório de Títulos.
5. Como é feita a apreensão?
Depois de autorizada a liminar de
busca e apreensão pelo juiz, o oficial de justiça se dirige ao endereço
autorizado (que normalmente é o constante do contrato de financiamento), e faz
a apreensão do mesmo.
Em caso de recusa na entrega, o
oficial de justiça pode requisitar força policial, inclusive com arrombamento
de portas e janelas, para que realize o feito.
6. O que eu posso fazer caso meu
veiculo seja levado e apreendido?
Depois que o veículo for
apreendido, correm dois prazos:
– O primeiro, de 05 dias, o
devedor deverá pagar a dívida remanescente em sua integralidade, e assim o
veículo deverá ser devolvido nas mesmas condições em que foi apreendido. Caso
não seja devolvido, caberá a parte requisitar judicialmente o pagamento do
valor de tabela do veículo em dobro.
– O segundo prazo, de 15 dias, é
para que o devedor apresente uma defesa no processo de busca, através de um
advogado devidamente constituído. Os prazos correrão após a apreensão do
veículo pelo Oficial de Justiça, respeitando-se sempre o Código Processual
Civil.
7. Há alguma forma de evitar Busca e
Apreensão?
Sim, é possível, desde que o
proprietário tenha muita cautela. A maioria das buscas e apreensões no Brasil
se tornam irregulares por algum dos motivos abaixo:
– Contratos irregulares com taxas
e juros ilegais, sem o consentimento do consumidor;
– Cobranças de juros de mora de
forma distorcida e ilegais, caracterizando juros abusivos;
– Notificações feitas de formas
irregulares.
8. Se eu esconder o meu veiculo? O
que acontece?
Caso o veículo não seja
encontrado pelo oficial de justiça, o banco pode requerer a penhora de algum
outro bem que o devedor possuir, ou até mesmo ingressar com uma ação de
execução da dívida em aberto, a fim de garantir o pagamento da mesma.
Essa situação pode ser revertida
através de defesas processuais, e cada caso deverá ser analisado
individualmente, para que assim o devedor possa sair dessa situação de uma
forma justa.
De qualquer maneira, entre em
contato com a Reis Revisional, para que possamos esclarecer todos os pontos e
ajudar a encontrar a solução do seu problema.
Próximo tema a ser abordado será os Juros/Taxas Abusivas cobrados nos financiamentos de caminhões,
envie suas perguntas.
Para quaisquer dúvidas, bem como sugestões para novos artigos
entrar em contato através dos canais abaixo:
Telefone: (11) 3266-5541
/ Whatsapp: (11) 95160-4037
Fonte: Ricardo Marcel Zena- Advogado especialista em contratos bancários
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