As penalidades por excesso de peso são regidas pelo inciso V do artigo 231 do CTB. O excesso peso é considerado infração média (multa de 80 UFIR = R$ 85,13). À multa são acrescidos os valores por 200 kg ou fração da tabela 1.
Tabela 1 – Acréscimo progressivo por 200 kg ou fração
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Excesso (kg)
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UFIR/200 kg ou fração
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R$/200 kg ou fração
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Até 600
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5
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5,32
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De 600 a 800
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10
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10,64
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De 800 a 1000
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20
|
21,28
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De 1000 a 3000
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30
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31,92
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De 3000 a 5000
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40
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42,56
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Acima de 5000
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50
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53,20
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O antigo Código Nacional de Trânsito não previa a penalidade de infração média, mas apenas a multa de 20 UFIR por 200 kg ou fração. Esta multa, assim como a tolerância de 5%, foi mantida, provisoriamente, pelo artigo 323 do CTB, que concedeu ao CONTRAN prazo de 180 dias para estabelecer a nova metodologia de pesagem e fixar os percentuais de tolerância.
Isso só veio a ocorrer em dezembro de 2007, por meio da Resolução no 258. Assim, os pequenos excessos, de até 800 kg, foram beneficiados, enquanto os excessos superiores a 1.000 kg passaram a pagar multa muito maior.
Atualmente, de acordo com a lei 13.103/2015, as tolerâncias para pesagem são de 5% para o peso bruto e de 10% para o peso por eixo.
Além da multa, a legislação prevê medida administrativa de remanejamento ou transbordo da carga, toda vez que em algum eixo houver excesso superior a 12,5%. O transbordo será necessário toda vez que houver excesso superior a 5% no peso bruto. Assim, nos casos de pequenos excessos somente nos eixos, é possível que haja autuação sem necessidade de remanejamento.
O cálculo das penalidades foi regulamentado pelos parágrafos 1o, 2o e 3o do artigo 13 da Resolução CONTRAN no 258/07.
Mesmo que haja excessos simultâneos nos pesos por eixo ou conjunto de eixos e no PBT ou PBTC, a multa de R$ 85,13, prevista no inciso V do artigo 231 do CTB será aplicada uma única vez.
Quando houver excessos tanto nos pesos por eixo quanto no PBT ou PBTC, os valores dos acréscimos à multa serão calculados isoladamente e somados entre si, sendo adicionado ao resultado o valor inicial de R$ 85,13.
O valor do acréscimo à multa é calculado da seguinte maneira:
· Enquadrar o excesso total na tabela progressiva (tabela 1).
· Dividir o excesso total por 200 kg, arredondando-se o valor para o inteiro superior, resultando na quantidade de frações, e
· Multiplicar o resultado de frações pelo valor previsto para a faixa do excesso na tabela de multa progressiva.
Admita-se, como exemplo, um veículo 2S3 (cavalo 4x2 tracionando semirreboque de 3 eixos) que acusou, na balança, o quadro de resultados da tabela 2.
Tabela 2 – Cálculo dos excessos
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Eixo
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Dianteiro
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Tração
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Tandem
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PBTC
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Pesos aferidos (kg)
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5.800
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11.200
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28.200
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45.100
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Limite legal (kg)
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6.000
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10.000
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25.500
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41.500
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Limite de 5% (kg) - PBTC
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6.300
|
10.500
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26.780
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43.580
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Excesso no PBTC (kg)
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1.520
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Limite de 10% (kg) – Eixos
|
6.600
|
11.000
|
28.050
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---
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Excesso nos eixos (kg)
|
--
|
200
|
150
|
350
|
Excesso total (kg)
|
1.970
|
Constata-se, portanto, excesso de 1.520 kg no peso bruto e 350 kg (200 + 150) nos pesos por eixo, totalizando 1.970 kg. Note-se que os excessos por eixo são somados e não existe compensação. Não se deduz a “folga” existente no eixo dianteiro.
O excesso nos eixos enquadra-se na faixa 30 UFIR ou de R$ 31,92 por 200 kg ou fração.
1.970/200 = 9,85 = 10 frações
10 x R$ 31,92 = R$ 319,20
A estes dois valores deve-se adicionar a multa pela infração media (R$ 85,13).
Multa total = R$ 85,13 + R$ 319,20 = R$ 404,33(tabela 3).
Tabela 3 – Cálculo da multa
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Item
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UFIR
|
R$
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Excesso total (kg)
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1.970
|
1.970
|
Frações de 200 kg
|
10
|
10
|
Multa inicial
|
80
|
85,13
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Enquadramento
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30
|
31,92
|
Acréscimo (10 frações)
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300
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319,20
|
Multa a pagar
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380
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404,33
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Vale notar que, se a verificação for feita por nota fiscal, não existe tolerância. Neste caso, o agente de trânsito se limita a comparar o peso bruto (obtido pela soma do valor declarado na nota com a tara do veículo, que consta da plaqueta) com o limite legal para aquela configuração.
Assim, no exemplo citado, se o peso obtido fosse de 45.200kg, bastaria subtraí-lo do limite legal (41.500 kg), para obter se o excesso, de 3.700 kg (ou 19 frações de 200 kg).
Este excesso se enquadra na faixa de 40 UFIR (R$ 42,56) por 200 kg ou fração. Ou seja, haverá uma multa adicional de R$ 808,64 (19 x R$ 42,56). Este valor, somado com R$ 85,13 perfaz um total de R$ 893,77 (tabela 4)
Tabela 4 – Multa por Nota Fiscal
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Peso declarado (kg)
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29.700
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Tara dos veículos (kg)
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15.500
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Peso aferido (kg)
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45.200
|
Limite legal (kg)
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41.500
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Excesso (kg)
|
3.700
|
Frações de 200 kg
|
19
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Valor por fração (R$)
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42,56
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Acréscimo (R$)
|
808,64
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Multa inicial (R$)
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85,13
|
Valor da multa (R$)
|
893,77
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Fonte: NTC&Logistíca
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