Mais de 8 mil motoristas usuários de drogas podem ter recebido CNH

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Apesar da obrigatoriedade, desde o dia 2 de março,  do exame toxicológico de larga janela de detecção (popular teste do cabelo, que permite identificar o uso regular de drogas nos 90 dias que antecedem a coleta), alguns Detrans entraram com pedido de liminar na Justiça alegando falta de laboratórios, pontos de coleta e questionando o preço dos exames – mesmo com mais de 5 mil pontos de coletas disponíveis no País.

Diante desse fato, O SOS Estradas – fez uma estimativa de quantos motoristas profissionais podem ter recebido a CNH para dirigir coletivos e veículos pesados, apesar de serem potencialmente usuários regulares de drogas. Para isso, foi estabelecido como percentual de possíveis usuários de drogas o índice de 10%, estimativa mínima encontrada entre os motoristas profissionais na média dos estudos já realizados nos meios acadêmicos e em ações do Ministério Público do Trabalho e da Polícia Rodoviária Federal.
De acordo com estimativas do SOS Estradas, pelo menos 8.593 motoristas receberam a CNH, apesar de serem usuários regulares de drogas (Veja o Quadro I), nos primeiros 30 dias em que a lei está em vigor, utilizando como base as carteiras emitidas em 2013. Destas, 72% fornecidas pelo Detran de São Paulo, Estado que representa 34% das CNHs emitidas nacionalmente para as categorias C, D e E.   São Paulo é o único Estado das regiões Sul e Sudeste que não está exigindo o exame.
Foram pelo menos 6.183 motoristas potencialmente drogados em São Paulo contra 677 na Bahia, o segundo Estado em volume de carteiras emitidas sem a realização do exame. Na avaliação do SOS Estradas, a situação é ainda mais grave, já que em 2015, segundo dados do Detran de São Paulo, foram emitidas 951.036 carteiras de habilitação nas categorias C, D e E, com média mensal de 79.253. Isso indica que São Paulo pode ter liberado pelo menos 7, 9 mil habilitações para motoristas drogados, considerando os 10% de positividade.
Atualmente, apenas nove Detrans do País não estão exigindo o exame e 18 já obrigam os motoristas a atender a exigência da Lei Lei 13.103/15, conhecida como Lei dos Caminhoneiros.  Apesar de alguns Detrans questionarem a efetividade do exame, o mesmo já é utilizado no Brasil há pelos menos 10 anos. Companhias aéreas, polícias militares, polícia rodoviária federal e mais recentemente até o Ministério Público Federal também exigem o exame para ingresso em suas instituições.
Outros dados baseados nas estimativa do SOS Estradas mostram que pelos menos 9.792 motoristas usuários regulares de drogas foram impedidos de obter a CNH, conforme demonstra o Quadro II, e deverão aguardar mais 90 dias para se submeterem a um novo teste, naturalmente sem consumir drogas em todo esse período. Mantida essa tendência nesses Estados, pelos menos 117 mil motoristas usuários de drogas serão impedidos de tirar a CNH e compelidos a se submeter a tratamento médico que os impeça de expor a risco suas vidas, bem como, as vidas de terceiros que nada tem a ver com seu vício, nos primeiros doze meses da aplicação da lei, levando-se em conta somente os 18 Estados que já exigem o mesmo.
Rodolfo Rizzotto, Coordenador do SOS Estradas, alerta ainda que os Estados que obtiveram a liminar que libera o motorista da exigência do exame poderão ter uma corrida dos motoristas usuários de drogas para renovar logo a CNH, antes da exigência de o exame voltar a vigorar, com o julgamento do mérito da matéria. “Em São Paulo, não existe possibilidade de alegar falta de laboratórios e pontos de coleta. Lá, assim como em todos os Estados brasileiros, a rede de coleta que atua em atendimento aos seis laboratórios credenciados pelo órgão máximo de trânsito federal (DENATRAN), soma mais de 5 mil laboratórios, rede suficiente para atender à demanda. Portanto, a liminar, que tem caráter precário, tende a cair. Nesse caso, os motoristas que receberem a CNH nesse período e forem usuários de drogas estarão com uma licença para matar fornecida pelo Detran de São Paulo”, aponta Rizzotto.
QUADRO I
Estimativa de número de motoristas usuários regulares de drogas que receberam a CNH
Detran
Estado
Status
Jurídico
**CNHS- Ano- 2013 Categorias C, D e EMédia Mensal
renovação
Estimativa com base em 10% de positividade para drogas
 
SP*Liminar742.63361.8336.183
BA*Liminar81.2026.766677
GO*Liminar76.2336.352635
MS*Liminar42.4983.541354
CE*Liminar34.3192.859286
MA*Liminar28.2732.356236
AM*Liminar18.9821.582158
RR*Liminar4.33636136
AP*Liminar3.28128128
TOTAL 1.031.75785.9318.593
Fonte: SOS Estradas – Programa de Segurança nas Estradas
*Status Jurídico – Liminar: nesses casos os Detrans não estão exigindo o exame toxicológico, graças a liminar obtida na Justiça por suposta falta de pontos de coleta. Com isso o Denatran é obrigado a liberar a CNH.
**Renach-Denatran
  QUADRO II
Motoristas que não tiraram a CNH porque são usuários regulares de drogas
Detran
Estado
Status
Jurídico
*CNHS EXPEDIDAS NO ANO DE 2013 CATEGORIA C, D e EMédia MensalEstimativa com base em 10% de redução de motoristas drogados
MGCumprindo a Lei207.69217.3071.730
PRCumprindo a Lei192.19916.0161.602
RSCumprindo a Lei154.81712.9011.290
RJCumprindo a Lei144.13512.0111.201
SCCumprindo a Lei109.9519.162916
PECumprindo a Lei69.4645.788579
MTCumprindo a Lei51.5144.292429
ESCumprindo a Lei42.2313.519352
PACumprindo a Lei39.1013.258326
DFCumprindo a Lei37.7393.144315
ROCumprindo a Lei24.1212.011201
PBCumprindo a Lei21.5421.795180
RNCumprindo a Lei20.7931.732173
TOCumprindo a Lei15.7241.311131
SECumprindo a Lei14.7411.228                   122
PICumprindo a Lei13.9511.162116
ALCumprindo a Lei8.72172673
ACCumprindo a Lei6.69655856
TOTAL 1.175.13297.9219.792
Fonte: SOS Estradas – Programa de Segurança nas Estradas
*Renach-Denatran
Fonte: O Carreteiro

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