Sefaz mantém benefício para óleo diesel

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Na manhã desta quarta-feira, dia 28, o superintendente da Receita Estadual, Adonídio Júnior, recebeu representantes de postos de combustíveis e reafirmou a permanência do benefício na comercialização do óleo diesel no Estado. A alíquota de ICMS do diesel é 18% e já saiu o decreto n° 8.845 em 14 de dezembro, que mantém o benefício de 3%, por mais um ano, fazendo com que a carga tributária efetiva seja de 15%. Essa é a mesma alíquota praticada por Tocantins, Minas Gerais e Distrito Federal. A reunião foi convocada pelos representantes de postos que foram surpreendidos com o aumento de 11 centavos no litro diesel, pelo novo preço da fornecedora de petróleo.

A Sefaz esclarece que, conforme legislação, os benefícios fiscais só valem para empresas que estão em dia com o pagamento de impostos. Por não pagar seus débitos com o Estado, neste mês, a única fornecedora de petróleo nacional foi inscrita em dívida ativa, perdendo assim seu direito ao benefício de 3% e repassando esse valor aos postos.


De acordo com Cibele Rodovalho Guerra, representante dos postos de rodovias, o preço aumentado prejudica a permanência na atividade. “Ficamos numa situação insustentável e já estamos operando no limite da nossa atividade, tornando-se impossível competir com outros postos em Estados vizinhos”, afirma Cibele.

A pasta esclarece ainda que o benefício fiscal será imediatamente restabelecido a partir do momento que a fornecedora negociar seus débitos com o Estado. Além disso, sensibilizada pela situação dos postos de combustíveis, a Sefaz estuda mudanças na legislação de forma a garantir a estabilidade da cobrança de 15% no ICMS do diesel. “Estamos pensando em soluções de médio prazo, porque todas as resoluções de curto prazo dependem exclusivamente da fornecedora”, conclui o superintendente. A Sefaz estima que postos e setor de combustíveis representem 15% da arrecadação de ICMS do Estado.

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